Regulamento de Visitas de Estudo

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Regulamento de visitas de estudo

Preâmbulo

A UNISBEN norteia-se por um ideário de princípios e objetivos que visam a qualidade das suas ofertas educativas e culturais e afirma-se como um espaço de relação social por excelência,

Neste sentido, propicia aos alunos um conjunto de atividades concertadas de desenvolvimento social, cultural e académico, nomeadamente através da realização de visitas de estudo, entre outras.

Tendo em vista assegurar os interesses, direitos e deveres dos alunos, e de eventuais outros participantes, é criado o presente regulamento onde são definidas as condições de inscrição e participação nas referidas visitas de estudo.

Âmbito e Aplicação

  1. O presente regulamento aplica-se exclusivamente a visitas de estudo programadas e realizadas pela UNISBEN.
  2. Não são abrangidos por este regulamento as visitas levadas a efeito pela Stimuli.

 

Objecto

  1. As visitas devem ter sempre no seu horizonte componentes de carácter cultural.
  2. As visitas de estudo devem constituir-se como complementos de formação dos conteúdos em estudo na (s) disciplina (s) em causa e perspetivadas para a integração e/ou aprofundamento de conhecimentos.

 

Destinatários

  1.  As visitas de estudo destinam-se, pela seguinte ordem de prioridade a:

a)    Alunos da (s) disciplina (s) envolvida (s)

b)    Alunos de outras disciplinas

c)    Familiares dos alunos quando existam vagas por preencher

d)    Convidados

 

Organização

 

  1. As visitas de estudo são definidas pelo (s) professor (es) em articulação com os alunos.
  2. Quando os participantes não forem alunos, devem indicar os seus dados pessoais para efeitos de regularização do seguro, pagando o respectivo prémio
  3. Uma vez estabelecida a lista definitiva dos participantes, o professor em questão diligenciará junto da Stimuli para que se faça o seguro dos participantes não alunos que integram a visita de estudo.
  4. O professor tem ainda a responsabilidade de informar o Conselho Directivo e o Conselho Pedagógico da UNISBEN, do início da realização com antecedência mínima de quinze dias.

10. Os organizadores deverão zelar para que as visitas de estudo ocorram à 6ª feira e, quando tal não seja possível, terem o cuidado de não interferirem, ou interferirem o mínimo, com a frequência das aulas.

11. Após a realização da visita de estudo o professor elabora um relatório sucinto, o qual deve contemplar o grau de satisfação dos participantes, e apresentá-lo ao Conselho Pedagógico.

12. Finda a visita de estudo, e verificando-se a existência de um saldo remanescente positivo, compete aos participantes deliberar sobre o destino a dar-lhe.

 

Contributos da Stimuli

 

13. Quando a organização das vistas de estudo necessitarem de apoio da secretaria da Stimuli, designadamente: fotocópias, telefonemas, correspondência, o custo previsto individual será acrescido de um euro, que assumirá a forma de donativo à Stimuli e servirá para atenuar os gastos efetuados.

  1. 14.  O serviço de secretaria da Stimuli assegura a atualização permanente do mapa das visitas de estudo, o qual deverá estar afixado no placard informativo.

 

 

Aprovado em reunião dos Conselhos Directivo e Pedagógico em 09/12/2015

 

Aprovado em reunião da Direcção da Stimuli em

06/12/2016

E decidida a sua imediata entrada em vigor.