Regulamento de visitas de estudo
Preâmbulo
A UNISBEN norteia-se por um ideário de princípios e objetivos que visam a qualidade das suas ofertas educativas e culturais e afirma-se como um espaço de relação social por excelência,
Neste sentido, propicia aos alunos um conjunto de atividades concertadas de desenvolvimento social, cultural e académico, nomeadamente através da realização de visitas de estudo, entre outras.
Tendo em vista assegurar os interesses, direitos e deveres dos alunos, e de eventuais outros participantes, é criado o presente regulamento onde são definidas as condições de inscrição e participação nas referidas visitas de estudo.
Âmbito e Aplicação
- O presente regulamento aplica-se exclusivamente a visitas de estudo programadas e realizadas pela UNISBEN.
- Não são abrangidos por este regulamento as visitas levadas a efeito pela Stimuli.
Objecto
- As visitas devem ter sempre no seu horizonte componentes de carácter cultural.
- As visitas de estudo devem constituir-se como complementos de formação dos conteúdos em estudo na (s) disciplina (s) em causa e perspetivadas para a integração e/ou aprofundamento de conhecimentos.
Destinatários
- As visitas de estudo destinam-se, pela seguinte ordem de prioridade a:
a) Alunos da (s) disciplina (s) envolvida (s)
b) Alunos de outras disciplinas
c) Familiares dos alunos quando existam vagas por preencher
d) Convidados
Organização
- As visitas de estudo são definidas pelo (s) professor (es) em articulação com os alunos.
- Quando os participantes não forem alunos, devem indicar os seus dados pessoais para efeitos de regularização do seguro, pagando o respectivo prémio
- Uma vez estabelecida a lista definitiva dos participantes, o professor em questão diligenciará junto da Stimuli para que se faça o seguro dos participantes não alunos que integram a visita de estudo.
- O professor tem ainda a responsabilidade de informar o Conselho Directivo e o Conselho Pedagógico da UNISBEN, do início da realização com antecedência mínima de quinze dias.
10. Os organizadores deverão zelar para que as visitas de estudo ocorram à 6ª feira e, quando tal não seja possível, terem o cuidado de não interferirem, ou interferirem o mínimo, com a frequência das aulas.
11. Após a realização da visita de estudo o professor elabora um relatório sucinto, o qual deve contemplar o grau de satisfação dos participantes, e apresentá-lo ao Conselho Pedagógico.
12. Finda a visita de estudo, e verificando-se a existência de um saldo remanescente positivo, compete aos participantes deliberar sobre o destino a dar-lhe.
Contributos da Stimuli
13. Quando a organização das vistas de estudo necessitarem de apoio da secretaria da Stimuli, designadamente: fotocópias, telefonemas, correspondência, o custo previsto individual será acrescido de um euro, que assumirá a forma de donativo à Stimuli e servirá para atenuar os gastos efetuados.
- 14. O serviço de secretaria da Stimuli assegura a atualização permanente do mapa das visitas de estudo, o qual deverá estar afixado no placard informativo.
Aprovado em reunião dos Conselhos Directivo e Pedagógico em 09/12/2015
Aprovado em reunião da Direcção da Stimuli em
06/12/2016
E decidida a sua imediata entrada em vigor.